OECD Watch Logo
  • O nosso trabalho

    O nosso trabalho

    A nossa estratégia

    • Reforçar o acesso à justiça
    • Promover a política progressista da OCDE
    • Apoiar as regras de responsabilização

    Os nossos problemas

    • Due diligence
    • Direitos humanos
    • Apenas transição
    • Remédio
    • Outros problemas
  • Diretrizes e reclamações

    Diretrizes e reclamações

    NCPs e reclamações

    • Sobre os NCPs
    • Encontre o seu Ponto de Contato Nacional
    • Guia passo a passo para reclamações
    • Obter aconselhamento sobre a entrega de declarações

    OCDE e responsabilidade corporativa

    • Sobre a OCDE
    • As Linhas Diretrizes da OCDE
    • Orientações e a lei
    • Adesão à OCDE

    Bases de dados

    • Base de dados de reclamações
    • Avaliações NCP
  • Notícias e publicações
  • A nossa rede
  • Quem somos

    Quem somos

    • Sobre a OECD Watch
    • Apoiem-nos
    • A nossa equipa e vagas
    • Governação
    • Contacte-nos
  • Subscrever
Filter content type
Topics
  • Promover a política progressista da OCDE
    • Adesão à OCDE
    • OECD Guidelines
  • Reforçar o acesso à justiça
    • Complaints
    • NCPs
  • Apoiar as regras de responsabilização
    • CSDDD & Guidelines Alignment
Home Commentary Ch. IV Commentary Ch. IV Paragraph 50

Commentary Ch. IV Paragraph 50

Paragraph 5 recommends that enterprises carry out human rights due diligence. The process entails assessing actual and potential human rights impacts, integrating and acting upon the findings, tracking responses as well as communicating how impacts are addressed. Human rights due diligence can be included within broader enterprise risk management systems, provided that it goes beyond simply identifying and managing material risks to the enterprise itself to include the risks to rights-holders. It is an on-going exercise, recognising that human rights risks may change over time as the enterprise’s operations and operating context evolve. Complementary guidance on due diligence, including in relation to supply chains, and appropriate responses to risks arising in supply chains are provided under paragraphs A.11 to A.13 of the Chapter on General Policies and their Commentaries. In addition, further guidance has been developed for specific sectors and risk issues, as well as at a cross-sectoral level through the OECD Due Diligence Guidance on Responsible Business Conduct. Conducting human rights due diligence may involve considering distinct and intersecting risks, including those related to individual characteristics or to vulnerable or marginalised groups. Meaningful stakeholder engagement is important in this regard and considering ways to maximise sustainable development outcomes for such groups may also be relevant.

Complaint

Kyauk Phyu community member et al. vs. Hatch Associates

Complaint

Migrant Justice vs. Ahold Delhaize

Complaint

VU Climate Change and Sustainability Law Clinic et al. vs. One-Dyas

Subscreva a nossa newsletter

Subscrever

Siga-nos nas redes sociais

Visite a nossa página Bluesky Visite nossa página no LinkedIn

O nosso trabalho

  • Reforçar o acesso à justiça
  • Promover a política progressista da OCDE
  • Apoiar as regras de responsabilização

Recursos-chave

  • Base de dados de reclamações
  • Avaliações NCP
  • Guia passo a passo para reclamações
  • Obter aconselhamento sobre a entrega de declarações

Quem somos

  • A nossa rede
  • Sobre a OECD Watch
  • Notícias e publicações
  • A nossa equipa e vagas
  • Contacte-nos
Direitos de autor © 2026 OECD Watch
  • Traduções
  • Aviso legal
  • Declaração de privacidade
  • Política de Cookies
Cookies e Privacidade
Utilizamos cookies para otimizar a sua experiência e melhorar o nosso site.
Funcional Sempre ativo
Estes cookies são necessários para utilizar o sítio Web. Garantem que o sítio Web funciona corretamente e que as suas preferências de utilizador continuam a ser lembradas. Por exemplo, evitam que tenha de introduzir a mesma informação sempre que visita o nosso sítio Web. Podemos definir estes cookies sem o seu consentimento.
Preferências
O armazenamento técnico ou acesso é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou utilizador.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou o acesso que seja utilizado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que seja utilizado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, a conformidade voluntária por parte do seu fornecedor de serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para este efeito não podem geralmente ser utilizadas para o identificar.
Marketing
Estes cookies acompanham a sua atividade online para ajudar os anunciantes a apresentar publicidade mais relevante ou a limitar o número de vezes que vê um anúncio. Os cookies de marketing podem partilhar essa informação com outros Web sites, organizações ou anunciantes.
  • Gerir opções
  • Gerir serviços
  • Gerir fornecedores {vendor_count}
  • Saiba mais sobre estes propósitos
Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Portuguese
English French Spanish Arabic